A CIE é o documento que valida a identificação estudantil do aluno para obter os benefícios da lei nº 12.933/13, que regulamenta a concessão do benefício da meia-entrada.
A carteirinha, padronizada nacionalmente, passa a ser a única forma de comprovação de que o portador é, de fato, um estudante. Comprovante ou declaração de matrícula e carteiras das escolas e universidades não são mais válidos como comprovação para meia entrada em eventos.
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